Uma força-tarefa formada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites suspeitos de oferecer apostas ilegais no Brasil. A ação ocorreu após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
A operação foi divulgada em 27 de setembro pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além da retirada dos domínios, o Laboratório de Operações Cibernéticas da pasta passou a acompanhar a permanência de anúncios relacionados às bets em plataformas digitais.
Monitoramento encontrou anúncios no Google, Meta e TikTok
Entre 25 e 27 de setembro, foram identificados cerca de 1.960 anúncios associados a sete domínios no Google. O monitoramento também registrou publicidade de apostas na Meta e no TikTok, indicando que a retirada de sites não encerra, por si só, a circulação de material promocional nas redes e nos mecanismos de busca.
O acompanhamento busca localizar novas formas de divulgação depois da entrada em vigor da medida provisória. A restrição alcança não apenas a operação direta das plataformas, mas também a publicidade e a intermediação de apostas de quota fixa, incluindo jogos on-line enquadrados nessa modalidade.
A MP nº 1.394 está disponível na Presidência da República. A norma também prevê restrições relacionadas ao processamento de pagamentos e ao fornecimento de aplicações destinadas às apostas, ampliando o alcance da fiscalização para empresas de tecnologia, anunciantes e instituições envolvidas nas transações.
Prazos para plataformas e apostadores
De acordo com o Ministério da Saúde, sites e aplicativos devem sair do ar a partir de 6 de outubro de 2026. Para os usuários, o prazo informado para retirar valores remanescentes termina em 5 de outubro, às 23h59.
O cronograma estabelece uma janela de transição para que os apostadores consultem suas contas e solicitem o resgate dos saldos. A orientação é especialmente relevante para consumidores que ainda tenham recursos depositados em plataformas atingidas pela proibição, já que o encerramento das operações altera o acesso aos serviços e às funcionalidades dos aplicativos.
A medida também cria dúvidas práticas sobre publicidade, pagamentos e funcionamento de serviços digitais associados às bets. Por isso, o acompanhamento dos prazos e das regras oficiais se torna importante para usuários, empresas de comunicação, plataformas digitais e agentes que participam da infraestrutura financeira das operações.
Fiscalização passa a envolver diferentes setores
A proibição das bets no Brasil produz efeitos que vão além do bloqueio de endereços eletrônicos. A fiscalização alcança a divulgação de ofertas, a circulação de anúncios e o processamento de transações, o que envolve redes sociais, mecanismos de busca, instituições financeiras e fornecedores de tecnologia.
O governo também prevê a criação de um comitê interinstitucional para acompanhar a exploração ilegal do setor. A estrutura deverá reunir diferentes órgãos na tarefa de monitorar o cumprimento das regras e identificar eventuais tentativas de manter as atividades por meio de novos domínios, anúncios ou canais de pagamento.
Para o consumidor, o principal impacto imediato está na necessidade de retirar os valores dentro do prazo anunciado e evitar novas transferências para plataformas que não estejam autorizadas. A divulgação de informações oficiais e o monitoramento dos canais digitais passam a ser instrumentos centrais para reduzir riscos financeiros e dificultar a atuação de operadores ilegais.
A legislação reunida pelo Ministério da Fazenda concentra as normas relacionadas às apostas de quota fixa. Com a nova medida provisória, a estratégia oficial combina bloqueio de sites, retirada de publicidade, atenção às transações e articulação entre órgãos públicos para impedir a continuidade das operações proibidas.

