Como comenta o empresário Eduardo Campos Sigiliao, durante décadas, o mercado de licitações públicas no Brasil foi dominado por uma lógica que favorecia quem oferecia o menor preço, frequentemente em detrimento da qualidade técnica, da capacidade de execução e do resultado efetivo para o poder público. Essa lógica gerou um mercado no qual empresas competentes tecnicamente, mas sem estrutura para operar com margens comprimidas ao extremo, encontravam dificuldade crescente em competir com proponentes que ajustavam o preço abaixo da viabilidade e depois renegociavam ou simplesmente não entregavam o que foi contratado.
A Lei 14.133 de 2021 representou uma revisão importante dessa lógica ao ampliar e regulamentar critérios de julgamento que colocam a competência técnica como fator determinante em tipos específicos de contratação. Continue lendo: entender os critérios de julgamento da nova lei é o que permite posicionar sua empresa para vencer certames em que competência técnica efetivamente conta e não apenas quem aceita a menor margem.
Quais são os critérios de julgamento previstos na Lei 14.133 e como cada um se diferencia na prática?
Segundo Eduardo Campos Sigiliao, a nova lei de licitações manteve o menor preço como critério de julgamento para bens e serviços com padrão de qualidade definível objetivamente, mas regulamentou com maior precisão os demais critérios disponíveis para o poder público. O critério de maior desconto aplica-se a situações em que o objeto tem preço de referência estabelecido em tabelas, normas ou instrumentos normativos oficiais, e a competição se dá sobre o percentual de redução em relação a esse referencial.
O critério de maior retorno econômico introduzido pela nova lei é uma novidade relevante para contratos de eficiência, nos quais a contratação visa à otimização de processos ou à redução de custos para o poder público. Nesse critério, o julgamento é feito com base na economia que a solução contratada vai gerar para o contratante, e a remuneração do contratado pode ser vinculada a essa economia efetivamente comprovada durante a execução. Esse modelo incentiva soluções inovadoras e eficientes de formas que o critério de menor preço simplesmente não conseguia, porque o menor preço na contratação pode não se traduzir na maior eficiência na execução.
Como funciona na prática a avaliação de proposta técnica em certames com critério de técnica e preço?
A avaliação de proposta técnica em licitações com critério de técnica e preço é realizada por comissão especialmente designada para esse fim, com base em critérios objetivos definidos no edital que precisam ser suficientemente precisos para garantir que a pontuação reflita as características efetivas das propostas e não a preferência subjetiva dos avaliadores. A lei exige que os critérios de julgamento técnico sejam definidos no edital de forma que qualquer proponente possa compreender exatamente como sua proposta será avaliada, e que a metodologia de pontuação seja transparente o suficiente para permitir contestação fundamentada em caso de discordância.

Os fatores tipicamente avaliados em propostas técnicas incluem a qualificação e a experiência da equipe técnica que executará o objeto, a adequação da metodologia proposta para a resolução do problema ou para a execução do serviço, a qualidade do plano de trabalho apresentado, incluindo cronograma, recursos e controles de qualidade, e, eventualmente, o histórico de desempenho da empresa em contratos anteriores similares, quando esse critério estiver previsto no edital.
Como destaca o empresário Eduardo Campos Sigiliao, cada fator tem pesos específicos definidos no edital, e a nota final da proposta técnica é a composição ponderada das notas em cada fator. Entender quais fatores têm maior peso no edital específico que está sendo disputado é o ponto de partida para a elaboração de uma proposta técnica que maximize a pontuação. A preparação de uma proposta técnica competitiva exige tempo e investimento que muitas empresas não planejam adequadamente ao decidir participar de um certame com critério de técnica e preço.
O erro mais comum é tratar a proposta técnica como um documento complementar ao preço, quando, na realidade, é o documento principal em certames em que a técnica tem peso significativo. Propostas técnicas genéricas, que poderiam ter sido escritas para qualquer contrato similar sem referência específica ao objeto em questão, raramente obtêm pontuação máxima nos fatores de metodologia e plano de trabalho.
Como empresas com qualificação técnica diferenciada podem se posicionar para competir melhor em certames que valorizam a técnica?
O primeiro passo estratégico para empresas com qualificação técnica diferenciada é a identificação sistemática de certames que utilizem critérios de julgamento que valorizem essa qualificação. Licitações de serviços técnicos especializados, projetos de engenharia e arquitetura, consultorias e assessorias, e contratos de eficiência são os segmentos mais frequentemente licitados com critérios diferentes do menor preço. O monitoramento ativo dessas oportunidades, antes da publicação do edital, quando possível, permite que a empresa se prepare com antecedência suficiente para elaborar uma proposta técnica de qualidade em vez de correr contra o prazo após a publicação.
Conforme Eduardo Campos Sigiliao, o desenvolvimento de diferenciais técnicos documentáveis é um investimento de médio e longo prazo que se traduz diretamente em vantagem competitiva nos certames com critério de técnica e preço. Metodologias proprietárias bem documentadas, profissionais com certificações reconhecidas na área, histórico de projetos com resultados mensuráveis e publicados, e capacidade de apresentar referências que detalhem o impacto concreto dos serviços prestados são elementos que se transformam em pontuação técnica superior quando a comissão tem parâmetros objetivos para avaliá-los.
A formação de equipe técnica qualificada e a manutenção de vínculos que permitam a comprovação dessa qualificação na fase de habilitação é outra dimensão da estratégia para certames com critério técnico. Em serviços de natureza intelectual, a qualificação da equipe que vai executar o contrato frequentemente é o principal diferencial avaliado, e a empresa que tem no seu quadro permanente profissionais com certificações, publicações, projetos relevantes e histórico documentado de entregas de alta qualidade tem uma vantagem que concorrentes sem esse investimento em capital humano simplesmente não conseguem superar apenas com preço competitivo.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

