A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 287/2024, que cria regras para a avaliação periódica da qualidade de hospitais e serviços de saúde públicos e privados. A proposta estabelece que os estabelecimentos sejam analisados a partir de padrões nacionais, com critérios relacionados à segurança do paciente, ao atendimento de emergência, à estrutura disponível e ao cumprimento de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto ainda não representa uma lei em vigor. Conforme o acompanhamento oficial do Senado Federal, o projeto foi remetido à sanção presidencial em 9 de setembro de 2026. O prazo indicado para sanção ou veto termina em 29 de setembro de 2026.
O que prevê o projeto
O PL 287/2024 determina a criação de parâmetros nacionais para avaliar a qualidade dos serviços hospitalares. Esses padrões deverão ser definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considerando diferentes dimensões do atendimento e da estrutura oferecida aos pacientes.
Entre os aspectos previstos estão a segurança do paciente, a capacidade de resposta em situações de emergência, as condições de funcionamento e a observância das regras relacionadas à saúde suplementar. A proposta também considera o cumprimento de normas da ANS, o que inclui serviços vinculados ao atendimento privado e aos planos de saúde, dentro das atribuições de cada órgão.
Segundo a Câmara dos Deputados, a avaliação periódica deverá alcançar hospitais e serviços de saúde públicos e privados. A medida foi apresentada como uma forma de criar referências nacionais para o acompanhamento da qualidade, sem retirar as competências que já pertencem às autoridades sanitárias e reguladoras.
Como funcionariam as multas
O projeto prevê penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os critérios de qualidade estabelecidos. As multas poderão variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil, de acordo com a gravidade da infração e com a necessidade de adequação do serviço.
A faixa de valores não significa que todos os estabelecimentos avaliados estarão sujeitos automaticamente à multa máxima. A aplicação da penalidade deverá considerar a situação identificada e o nível de descumprimento das exigências. O texto também relaciona a punição à necessidade de corrigir falhas na prestação do serviço.
Em conteúdo publicado pela Rádio Câmara, a previsão de multa de até R$ 500 mil é associada aos hospitais privados que apresentarem avaliação insatisfatória segundo os critérios definidos na proposta.
Qual será o papel da Anvisa e da ANS
A Anvisa ficará responsável pela definição dos padrões nacionais de qualidade previstos no projeto. A agência deverá considerar fatores ligados à vigilância sanitária, à segurança do paciente, à estrutura dos estabelecimentos e à capacidade de atendimento em situações de emergência.
A ANS continuará exercendo suas atribuições no campo da saúde suplementar. O projeto não substitui a atuação das duas agências e prevê que a avaliação periódica funcione de forma complementar às atividades de fiscalização e regulação já existentes.
Na prática, a proposta cria uma referência adicional para o acompanhamento dos serviços, mas não elimina as exigências sanitárias ou regulatórias atualmente aplicáveis. A efetiva implantação dos procedimentos dependerá da sanção presidencial e da regulamentação necessária para definir como os padrões serão aplicados.
O que pode mudar para pacientes e consumidores
Se for sancionado, o projeto poderá ampliar a transparência sobre as condições de funcionamento e a qualidade dos serviços hospitalares avaliados. Pacientes, familiares e consumidores terão como referência critérios nacionais relacionados à segurança, à estrutura e ao atendimento de emergência.
Para hospitais e demais prestadores privados, a proposta poderá aumentar a necessidade de acompanhar indicadores e corrigir falhas identificadas durante as avaliações. Já os serviços públicos também poderão ser submetidos aos padrões nacionais previstos, embora as multas mencionadas no texto estejam direcionadas aos prestadores privados.
Por enquanto, entretanto, não há uma nova obrigação em vigor decorrente do PL 287/2024. O projeto foi aprovado pelo Congresso e encaminhado à Presidência da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo dentro do prazo informado pelo Senado. Somente após essa etapa será possível saber se as regras serão transformadas em lei e quais procedimentos serão adotados para sua execução.

