Uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites suspeitos de oferecer apostas ilegais no Brasil. A ação ocorreu após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Além do bloqueio dos domínios, o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça identificou anúncios de bets que continuavam ativos em plataformas digitais. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, cerca de 1.960 anúncios relacionados a sete domínios foram exibidos no Google entre os dias 25 e 27 de setembro. Também houve registros de publicidade na Meta e no TikTok.
O que muda com a proibição das bets
A medida provisória alcança a exploração de apostas de quota fixa e os jogos on-line enquadrados nessa modalidade. A norma também restringe atividades de intermediação e divulgação, ampliando a responsabilidade de empresas que participam da cadeia de publicidade, pagamentos e oferta de aplicações destinadas às apostas.
Na prática, a fiscalização deixa de se concentrar apenas nos endereços eletrônicos que recebem apostas. Anunciantes, influenciadores, plataformas digitais, instituições financeiras e empresas de tecnologia também podem ser afetados pelas regras destinadas a interromper a divulgação e o funcionamento dessas operações.
O texto publicado pela Presidência da República prevê ainda a criação de um comitê interinstitucional para acompanhar a exploração ilegal do setor. A estrutura deverá reunir órgãos envolvidos no monitoramento e na aplicação das medidas, em uma tentativa de impedir que os operadores migrem rapidamente para novos domínios ou formas alternativas de pagamento.
Prazo para retirar valores das plataformas
O encerramento das operações ocorre em etapas. De acordo com o Ministério da Saúde, os sites e aplicativos devem sair do ar a partir de 6 de outubro de 2026. Antes disso, os apostadores têm até 5 de outubro, às 23h59, para retirar eventuais saldos remanescentes.
O prazo é relevante para consumidores que ainda mantêm dinheiro em contas vinculadas às plataformas. A orientação prática é verificar o saldo disponível, solicitar o resgate dentro da data estabelecida e guardar comprovantes da operação. Caso o usuário encontre dificuldades, registros de depósitos, pedidos de saque e comunicações com a empresa podem ajudar na comprovação do problema.
A retirada dos valores, contudo, não significa autorização para continuidade das apostas. O cronograma está relacionado ao encerramento das operações e ao resgate de saldos, enquanto a exploração, a oferta e a publicidade das apostas permanecem alcançadas pela proibição estabelecida na medida provisória.
Monitoramento busca impedir novos anúncios
A identificação de aproximadamente 1.960 anúncios no Google mostra um dos desafios da fiscalização: mesmo depois de uma mudança legal, campanhas podem continuar circulando ou ser substituídas rapidamente por novos anúncios, domínios e perfis. O monitoramento na Meta e no TikTok amplia a atuação para redes sociais e ambientes em que a publicidade pode alcançar usuários por meio de vídeos, recomendações e conteúdos patrocinados.
Para os consumidores, a principal recomendação é desconfiar de anúncios que prometam ganhos rápidos, bônus ou facilidades para depósitos e saques. A presença de uma campanha em um buscador ou rede social não comprova que a plataforma esteja autorizada a operar. Com a nova regra, links compartilhados por perfis, grupos e influenciadores também podem levar a serviços que estão sendo retirados do ar.
A medida também pressiona o sistema de pagamentos. A legislação prevê restrições para o processamento de transações relacionadas às apostas proibidas, o que pode afetar empresas financeiras e intermediários tecnológicos. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda reúne as normas e informações oficiais relacionadas ao setor.
Com o bloqueio dos 506 sites e a retirada progressiva de plataformas e anúncios, o governo pretende reduzir o acesso às apostas ilegais e dificultar a reconstituição das operações em novos endereços. Para o público, os pontos mais urgentes são observar o prazo de 5 de outubro para resgates e evitar novos depósitos em sites ou aplicativos que não apresentem situação compatível com a legislação vigente.

