A Solino e Oliveira Advogados Associados tem observado, nas últimas semanas, declarações do Banco Central sobre a preparação de novas medidas voltadas às linhas de crédito consideradas mais caras para o consumidor, como o cartão de crédito rotativo e o empréstimo pessoal sem desconto em folha de pagamento, também chamado de crédito não consignado. O movimento surge em meio a um cenário de endividamento das famílias brasileiras em patamar historicamente elevado.
Em comunicado de seu comitê de estabilidade financeira, no fim de agosto, a autarquia já havia sinalizado a intenção de atuar sobre essas modalidades. Dias depois, em setembro, um dos diretores do Banco Central confirmou publicamente que o órgão pretende endereçar o tema do endividamento justamente nas linhas de crédito mais caras do mercado, embora sem apresentar, até o momento, uma data definida para a entrada em vigor de novas regras.
O que o Banco Central sinalizou até aqui
Segundo declarações de representantes da autarquia, a prioridade inicial das futuras medidas estaria relacionada à transparência de custos, incluindo a exigência de que operações como o chamado Pix Crédito exibam de forma clara a taxa e o custo efetivo total cobrado do cliente antes da contratação. A ideia é permitir que o consumidor compare condições entre diferentes formas de crédito antes de se comprometer com uma dívida.
Até a publicação desta matéria, trata-se de sinalização de intenção regulatória, não de norma em vigor. O próprio Banco Central tem evitado cravar prazo, falando em medidas a serem anunciadas “nos próximos meses”. Ainda assim, o anúncio já coloca em pauta um tema que afeta diretamente milhões de consumidores que recorrem ao cartão de crédito e a empréstimos pessoais fora da modalidade consignada.
Por que essas linhas de crédito preocupam o Banco Central
O cartão de crédito rotativo e o crédito pessoal sem consignação estão historicamente entre as modalidades de maior custo disponíveis ao consumidor brasileiro, justamente por não contarem com garantia de desconto automático em folha de pagamento ou benefício previdenciário, o que eleva o risco assumido pela instituição financeira e, em consequência, o valor dos juros cobrados do cliente.
Esse é um ponto que se conecta diretamente à atuação da Solino e Oliveira Advogados Associados em revisão de contratos bancários, já que boa parte das consultas recebidas pelo escritório envolve justamente consumidores que recorreram a esse tipo de crédito em um momento de aperto financeiro e, posteriormente, perceberam dificuldade para honrar parcelas cujo custo total não havia sido devidamente compreendido no momento da contratação.
Direitos que já valem para o consumidor hoje
Independentemente de quando as novas medidas do Banco Central entrarem em vigor, o Código de Defesa do Consumidor já assegura direitos relevantes nessas operações. O dever de informação clara e adequada sobre o custo efetivo total da operação, a vedação a cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e a possibilidade de questionar judicialmente encargos que se mostrem abusivos diante das circunstâncias do contrato são previsões que já integram o ordenamento jurídico atual.
Antes de contratar um cartão de crédito ou um empréstimo pessoal sem consignação, verificar o custo efetivo total informado pela instituição, e não apenas a taxa de juros mensal anunciada, costuma evitar boa parte das surpresas que levam ao superendividamento. Quando o consumidor já está com dívidas acumuladas nessas modalidades, reunir os contratos firmados e os extratos de cobrança é o primeiro passo para avaliar se houve informação adequada no momento da contratação e se os encargos aplicados correspondem ao que foi pactuado.
A Solino e Oliveira Advogados Associados reforça que a análise sobre a abusividade de determinada cláusula ou encargo depende sempre do exame do contrato específico, da instituição envolvida e do histórico de cobrança, não sendo possível presumir irregularidade apenas pelo fato de a taxa de juros ser elevada. Ainda assim, entender que existe um debate regulatório em curso sobre o tema ajuda o consumidor a acompanhar com mais atenção os próprios contratos e a questionar, quando necessário, informações que considerar insuficientes.
Buscar renegociação direta com a instituição financeira antes que a dívida se torne impagável, e recorrer a canais de reclamação formal quando a informação prestada não for clara, também são medidas que o consumidor pode adotar desde já, independentemente da data em que eventuais novas regras do Banco Central entrarem em vigor.
Conclusão
A sinalização do Banco Central sobre o cartão de crédito e o crédito pessoal sem consignação ainda não se traduziu em norma vigente, mas já indica a direção que a regulação desse mercado deve seguir nos próximos meses, com ênfase em transparência de custos. A Solino e Oliveira Advogados Associados acompanha esse movimento e orienta que, enquanto as novas regras não são publicadas, o consumidor priorize a leitura atenta do custo efetivo total antes de contratar, mantendo documentação organizada para o caso de ser necessário questionar encargos que considere desproporcionais.

