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Política

Projeto traz modelo internacional contra inundações para o Rio

Melana Yre
By Melana Yre maio 26, 2024 6 Min Read
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Com base no conceito de cidade esponja, projeto aprovado prevê a adoção de soluções que tornam o território urbano mais permeável.

A fim de minimizar os efeitos de eventos climáticos extremos como o que está ocorrendo no Rio Grande do Sul, a Câmara do Rio aprovou durante a sessão ordinária desta quinta-feira (23) o PL 1928/2023, que estabelece o modelo de gestão de inundações e fortalecimento de infraestrutura ecológica e de sistemas de drenagem chamado “Cidade Esponja”, que vem sendo adotado em diversas cidades do mundo, como Nova Iorque e Berlim. A matéria foi aprovada em 1ª discussão com emendas e voltará à pauta para nova votação.

Um dos autores da proposta, o vereador Willian Siri (PSOL) reforçou que o mundo está em um momento de emergência climática e que ao adotar o conceito de “Cidade Esponja”, o Rio de Janeiro se coloca na vanguarda no país. O modelo se baseia na busca pela absorção, captura, armazenamento, limpeza e reutilização da água da chuva como mecanismo sustentável de redução de enchentes e alagamentos.

“A cidade esponja foi conceituada por um arquiteto chinês e justamente faz essa transição, pensa as cidades numa transição do escoamento superficial para absorção. A ideia é que as cidades se tornem permeáveis. Essa cidade esponja está caracterizada pela adoção de jardins de chuvas, tetos verdes, pavimentação drenante, reflorestamento, bueiros ecológicos e valas de infiltração. Esse modelo já é utilizado em Berlim, Nova Iorque e outras grandes cidades”, explicou o parlamentar.

Na justificativa do projeto, que também é assinado pelo vereador Marcos Braz (PL), é apontado que a implementação da ‘Cidade Esponja’ não apenas reduz o risco de inundação, objetivo primordial da proposta, mas também melhora a qualidade da água, ampliando sua disponibilidade, contribuindo para mitigar os efeitos das ‘ilhas de calor’”.

Confira outros projetos aprovados hoje:

Pessoas menores de 60 anos não poderão frequentar Casas de Convivência e Lazer para Idosos

PL 2982-A/2024 – Proíbe a frequência de pessoas menores de 60 anos nas instalações das Casas de Convivência e Lazer para Idosos, conforme o art. 2º da Lei nº 6.794, de 29 de outubro de 2020, que cria o Sistema de Casas de Convivência e Lazer para Idosos no município do Rio de Janeiro. O descumprimento da medida acarretará em advertência, com notificação ao responsável, para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias. Podendo, a não regularização e o descumprimento das normas impostas, acarretar a exoneração do responsável legal da devida unidade. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito.

“As Casas de Convivência têm como missão garantir que seus frequentadores recebam um tratamento de excelência e se sintam reintegrados socialmente. Por isso, além das atividades físicas e culturais, as unidades promovem ações externas, realizadas em espaços públicos, que incluem passeios, visitas guiadas, participação em bailes e palestras. Por isso, a permanência e a frequência de pessoas com idade inferior ao estipulado não só foge do propósito, como faz acarretar a superlotação das unidades, fazendo com que os idosos não consigam fazer as atividades como deveriam”, explica o autor, vereador Dr. João Ricardo (MDB).

Programa vai incentivar a inclusão de pessoas com deficiência nos esportes

PL 2025/2023 – Institui o Programa Municipal do Desporto e Atividade Física Adaptada. A proposta visa estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, difundir a prática de atividades físicas na promoção da saúde e melhor qualidade de vida, além de sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto. A matéria foi aprovada em 1ª discussão com emendas e voltará à pauta para nova votação.

O projeto busca ainda promover ações conjuntas entre órgãos da Administração Pública Municipal, sociedade civil e entidades voltadas à PCD, bem como incentivar o acesso e disponibilização ao esporte inclusivo desde a infância, inclusive nas escolas da rede municipal de ensino.

Autores: Celso Costa (MDB), Luciana Novaes (PT), Marcelo Diniz (PSD) e Marcos Braz (PL)

Projeto estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025

PL 3046/2024 – Projeto do Poder Executivo estabelece as metas fiscais e as prioridades do município para o exercício financeiro de 2025, estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 2022–2025 (Lei 7.234/2022) e com as disposições do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar 270/2024). A meta é arrecadar R$ 38.897 bilhões.

Segundo Mensagem da Prefeitura, a Receita Total realizada em 2023, de R$ 41.882 bilhões, quando comparada com a Receita Total Prevista, de R$ 43.939 bilhões, evidenciou um desempenho 4,7% abaixo do previsto na Lei Orçamentária, o que corresponde uma diferença de R$ 2,057 bilhões negativos.

Já a Despesa Total empenhada em 2023 atingiu o montante de R$ 43.242 bilhões, R$ 1.360 bilhão acima do arrecadado. Esse valor representa um acréscimo de 11,6% em relação aos R$ 38,758 bilhões empenhados em 2022, registrando um crescimento de 8% para as Despesas Correntes e um aumento de 42,5% para as Despesas de Capital.

A matéria voltará em 2ª discussão e 1ª sessão.

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