Regularizar períodos sem recolhimento pode aumentar o tempo de contribuição, mas só conta para carência em situações específicas previstas na legislação previdenciária, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados
Autônomos, prestadores de serviço e microempreendedores individuais costumam passar por períodos de instabilidade financeira em que o recolhimento mensal ao INSS fica em segundo plano. Quando decidem regularizar essas contribuições, muitos acreditam que o simples pagamento do valor atrasado resolve qualquer pendência para fins de aposentadoria. A realidade é mais específica: contribuições pagas fora do prazo podem contar para o tempo total de contribuição, mas nem sempre são reconhecidas para a carência exigida na concessão de benefícios. Compreender essa diferença é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário.
O que diferencia tempo de contribuição e carência
Tempo de contribuição é o somatório de todo o período em que o segurado recolheu ao sistema previdenciário, usado principalmente no cálculo de aposentadorias que consideram esse critério. Carência, por sua vez, é o número mínimo de contribuições mensais exigido para que determinado benefício seja concedido, funcionando como uma espécie de período de qualificação do segurado dentro do sistema. Um mesmo conjunto de contribuições pode, portanto, valer para um critério e não valer integralmente para o outro, o que explica situações em que o INSS reconhece o tempo de serviço declarado, mas nega o benefício por falta de carência suficiente.
Quem pode regularizar contribuições em atraso
O contribuinte individual pode regularizar, pelo aplicativo ou site Meu INSS, contribuições dos últimos cinco anos, calculando e emitindo a guia conforme as regras vigentes à época de cada competência. Para períodos anteriores a esses cinco anos, aplica-se o regime de indenização previsto no artigo 45-A da Lei 8.212/1991, solicitado diretamente à Central 135 ou a uma agência da Previdência Social, com cálculo próprio e eventual exigência de comprovação da atividade exercida no período. Já o segurado facultativo só pode regularizar até seis meses de atraso, enquanto o empregado com carteira assinada não recolhe por conta própria, já que a responsabilidade pelo repasse das contribuições é do empregador, cabendo eventual correção por outras vias quando houver falha do empregador nesse recolhimento.
Por que a qualidade de segurado é decisiva para a carência
O Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 10.410/2020, estabelece que contribuições recolhidas em atraso só passam a contar para carência a partir da data do primeiro recolhimento feito sem atraso após a regularização, e não a partir da própria contribuição atrasada. Na prática, isso significa que quem perdeu a qualidade de segurado e depois volta a contribuir, mesmo regularizando competências antigas, pode não conseguir aproveitar essas contribuições atrasadas para cumprir a carência de determinado benefício, restando o proveito apenas para o tempo total de contribuição. Essa regra é um dos pontos que mais gera indeferimentos evitáveis, especialmente entre autônomos que interromperam e retomaram contribuições em momentos diferentes da vida profissional.
Cuidados antes de regularizar contribuições atrasadas
Antes de solicitar a indenização de períodos antigos, é recomendável reunir documentos que comprovem o exercício da atividade remunerada durante o período que se pretende regularizar, como contratos, notas fiscais, recibos ou outros elementos que demonstrem a atividade do contribuinte individual naquela época. Também vale conferir, previamente, se a contribuição pretendida efetivamente terá efeito sobre a carência do benefício almejado ou se servirá apenas para aumentar o tempo de contribuição, já que o custo do recolhimento em atraso pode não compensar quando o objetivo principal do segurado é cumprir carência para um benefício específico. Cada situação depende da análise do histórico contributivo, do tipo de benefício pretendido e da manutenção ou não da qualidade de segurado ao longo do tempo.
A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados na regularização previdenciária
É nesse tipo de análise, que exige cruzar o histórico contributivo do segurado com as regras específicas sobre tempo de contribuição e carência, que atuam os advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido pelo escritório nessa frente costuma envolver a avaliação do CNIS do segurado, a identificação de períodos que podem ser objeto de indenização e o acompanhamento de pedidos administrativos ou recursos diante de indeferimentos relacionados à contagem de tempo e carência, sempre a partir da documentação disponível em cada caso.
Conclusão
Regularizar contribuições em atraso pode ser um passo relevante para quem pretende solicitar um benefício previdenciário, mas o efeito desse pagamento sobre a carência depende de regras específicas que nem sempre são conhecidas pelo segurado. Verificar o histórico contributivo no CNIS antes de qualquer pagamento e entender a diferença entre tempo de contribuição e carência são providências que ajudam a evitar surpresas no momento do requerimento, sempre considerando que a análise de cada situação depende das particularidades do vínculo previdenciário de cada pessoa.

