Conforme o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, a recente aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, introduz um mecanismo inovador para o recolhimento automático de tributos. Essa proposta visa utilizar os meios eletrônicos de pagamento, como cartões, Pix e TEDs, para facilitar e automatizar a coleta de tributos em cada transação financeira. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado, mas já representa uma mudança significativa no processo de arrecadação e compensação tributária, prometendo maior eficiência e transparência.
Como funciona o recolhimento automático de tributos?
O projeto estabelece que o recolhimento do tributo será realizado de forma automática durante a liquidação financeira das transações, um processo conhecido como split payment. Este mecanismo permitirá uma integração mais eficiente entre os contribuintes e o sistema de tributação da CBS/IBS, que será gerido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Assim, o valor do tributo será deduzido diretamente do pagamento feito pelo comprador no momento da transação. A diferença líquida, após descontadas as taxas de pagamento e os créditos tributários de etapas anteriores, será disponibilizada para o vendedor.
Conforme elucida Renzo Bahury de Souza Ramos, se o sistema eletrônico não conseguir realizar a consulta automática dos dados, o Comitê Gestor ou a Receita Federal serão responsáveis por calcular posteriormente o valor líquido de impostos a pagar. Caso haja excedente, este deverá ser devolvido ao contribuinte em até três dias úteis. Vale destacar que, apesar de o projeto original prever a compensação do excedente com débitos de períodos anteriores, essa cláusula foi removida pelo relator, deputado Reginaldo Lopes, simplificando o processo de restituição.
Quais são as regras para aproveitamento de créditos e ressarcimentos?
Conforme observa Renzo Bahury de Souza Ramos, o texto do projeto também aborda o aproveitamento de créditos tributários, dispensando a exigência de que os tributos que geraram esses créditos tenham sido pagos pelo fornecedor. Isso permite que os créditos sejam utilizados nas etapas subsequentes de produção ou comercialização de forma mais flexível.
Para pedidos de ressarcimento, o projeto define prazos de análise distintos dependendo da situação: 30 dias para contribuintes que participam de programas de conformidade, 60 dias para bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor, e 180 dias para outros casos. Se o ressarcimento não for realizado dentro desses prazos, o presidente do Comitê Gestor ou o secretário da Receita Federal poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa, destacando a importância da pontualidade na restituição.
Como será feita a devolução de tributos e a cobrança no destino?
Com a unificação da apuração e recolhimento dos tributos por um único mecanismo, o projeto elimina os programas estaduais de devolução de ICMS. Em vez de devoluções individuais para cada consumidor, o governo prevê sorteios de prêmios com base em uma porcentagem da arrecadação total quando o CPF do consumidor for informado. Além disso, a arrecadação do tributo será atribuída ao ente federado conforme o destino da mercadoria ou o local de prestação do serviço. Para compras governamentais, o tributo será destinado ao ente comprador e aplicado de acordo com alíquotas redutoras até 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.
Como evidencia o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, o projeto também especifica a incidência de tributos em importações, com algumas exceções para casos especiais como produtos adquiridos por motivos de guerra ou calamidade. Para bens imateriais adquiridos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do IBS e da CBS recairá sobre o comprador, caso o tributo não seja pago pelo fornecedor.
Impacto da reforma tributária na arrecadação e no processo de pagamento
Em conclusão, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 68/24 representa um avanço significativo na forma como os tributos serão arrecadados e geridos no Brasil. A implementação do recolhimento automático por meio eletrônico promete simplificar o processo para contribuintes e administradores fiscais, aumentando a eficiência e a transparência. A unificação e automação dos processos, aliadas à nova abordagem sobre créditos e ressarcimentos, visam reduzir a burocracia e minimizar erros, beneficiando tanto o setor privado quanto o público.
Além disso, a mudança nas regras de devolução e cobrança no destino busca equilibrar a arrecadação entre os entes federativos e melhorar a justiça fiscal. A eficácia dessas medidas dependerá da implementação adequada e da adaptação dos sistemas e processos fiscais, mas o projeto marca um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro.