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Gazeta Carioca > Blog > Notícias > Contrato intermitente: conheça os Direitos Trabalhistas deste modelo de contrato
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Contrato intermitente: conheça os Direitos Trabalhistas deste modelo de contrato

Diego Velázquez
Por: Diego Velázquez junho 23, 2023 4 Min de leitura
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Vanuza Sampaio
Vanuza Sampaio
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Você já deve estar cansado de saber que a área do Direito Trabalhista é muito extensa, repleta de leis e regulamentações que, conforme aponta a Dra. Vanuza Sampaio, visam garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores. Dentro desse contexto, é fundamental compreender os direitos específicos de cada tipo de contrato, até porque não são poucos os modelos contratuais do Brasil, não é verdade?

Por isso, neste artigo, iremos comentar um pouco mais sobre os direitos assegurados a uma pessoa com contrato intermitente, um modelo de contratação que se tornou mais comum nos últimos anos. Logo, se você está em uma posição contratual com esse modelo, ou pelo menos se interessa em conhecer os direitos dos trabalhadores, por que não aproveita para ler o texto até o final?

A importância de conhecer os Direitos Trabalhistas

A advogada do processo Vanuza Sampaio, comenta que em um mercado de trabalho em constante transformação, é crucial que trabalhadores e empregadores estejam cientes de seus direitos e obrigações, por isso, ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas é a base para uma relação empregatícia justa e equilibrada. E para os trabalhadores com contrato intermitente, é ainda mais essencial estar familiarizado com as garantias que lhes são conferidas, a fim de assegurar um tratamento adequado e a devida remuneração pelo trabalho desempenhado.

Direitos do contrato intermitente

  • Remuneração proporcional

Um dos principais direitos do trabalhador com contrato intermitente é receber uma remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Nesse tipo de contrato, o trabalhador é convocado pelo empregador apenas quando há necessidade de sua mão de obra, o que resulta em uma jornada de trabalho não contínua. Assim, a remuneração deve ser calculada levando em consideração o tempo efetivo de trabalho e proporcional aos dias ou horas trabalhadas.

  • Férias remuneradas

Outro direito garantido é o direito a férias remuneradas. Conforme explica a advogada expert em Direito Trabalhista, Vanuza Sampaio, o trabalhador intermitente tem direito a 1 mês em doze anos do período aquisitivo de férias a cada mês trabalhado. Ao final do período aquisitivo, que corresponde a 12 meses, o trabalhador tem direito ao gozo das férias remuneradas.

  • Benefícios previdenciários

E para finalizar, é importante ressaltar que os trabalhadores com contrato intermitente também possuem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, sabia disso? E a melhor parte é que a contribuição previdenciária é feita com base na remuneração proporcional recebida mensalmente.

Bom, e agora que você já reconhece os direitos garantidos pelos funcionários que foram contratados através de um contrato intermitente, por que não aproveita para mergulhar um pouco mais na área do Direito Trabalhista com a Dra. Vanuza Sampaio? Para isso, você pode acessar as redes sociais da expert no assunto, e descobrir maiores informações sobre os contratos de trabalho. Acesse:

Instagram: @escritorio.vanuzasampaio 

Site: https://vanuzasampaio.com.br 

Tag:Sampaio Vanuzasampaio vidal vanuzaVanuza SampaioVanuza Sampaio AdvocaciaVanuza Sampaio advogadaVanuza Sampaio Advogados AssociadosVanuza Sampaio Sociedade Individual de Advocaciavanuza vidalVanuza Vidas Sampaiovidal vanuza
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