O Direito é um ramo acadêmico que estuda o conjunto de leis e regulamentações que regem a sociedade como um todo, explica Bruno Burilli Santos, advogado atuante no combate à corrupção. Um ramo complexo, o Direito possui diversos princípios e fundamentos que o governam e ajudam a ordená-lo.
Quer saber um pouco sobre esses princípios gerais do Direito? Então leia este artigo e saiba mais.
Quais são os princípios gerais do Direito
Os princípios do Direito são norteadores de orientações que podem ser macro ou então guias teóricos que auxiliam na política e na prática jurídica. Múltiplos, estes princípios podem ser cheios de subjetividade e de conteúdos valorativos de características genéricas, além de interdisciplinares com as diversas linhas e especificidades do ramo do Direito.
Os princípios podem ser definidos como:
- Princípio do Devido Processo Legal;
- Princípio do Direito de Ação;
- Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa; e
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Quais as funções dos princípios fundamentais do Direito?
De acordo com o Dr. Bruno Burilli, estes princípios são de grande auxílio para o executante quando é necessário encontrar soluções às aplicações das normas. Os princípios gerais do Direito podem possuir as seguintes funções:
- Informadores para o legislado
- Normativos para os casos de lacunas
- Interpretadores, como critério de orientação para o executante e a magistratura. Confira a seguir detalhes sobre cada uma destas funcionalidades.
Informadores
Esta funcionalidade dos princípios do Direito indica o quanto estes servem como auxílio e base para orientação ao legislador, de forma que seus preceitos legais não vão contra a Constituição Federal, por exemplo. Assim, fundamentam as normas jurídicas e servem de sustentáculo para o ordenamento jurídico, explica o Dr. Bruno Burilli Santos.
Normativos
Os princípios gerais do Direito possuem um poder normativo, pois são utilizados como fonte supletiva, ainda mais em casos de omissão ou lacunas legislativas, como em momentos em que não existem leis que possam ser utilizadas pelo julgador. Assim, eles atuam em casos concretos que não possuem uma disposição específica para disciplinar alguma determinada situação.
Interpretadores
A função interpretadora dos princípios gerais do Direito diz respeito ao fato de que as leis e normas devem ser interpretadas conforme princípios norteadores, por isso, torna-se essencial aos intérpretes e aplicadores da lei para que saibam acolher e entender as normas nas suas totalidades e complexidades.
Para aqueles que são do ramo ou pretendem inserir-se no ramo jurídico, é fundamental possuir conhecimento sobre estes princípios básicos do Direito e também aprofundar-se nestes ou em outros que vão nortear a especialização do profissional do Direito, explica o Dr. Bruno Burilli Santos, de forma a auxiliar e ser uma base tanto para a teoria quanto para a prática do dia a dia jurídico.